Agora, bares e restaurantes podem funcionar até as 20h, com 50% da capacidade. Após esse horário, apenas pegue e leve e delivery

Foi publicado na terça-feira (13), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), o novo decreto de distanciamento social controlado em Alagoas, com validade até as 23h59 de 27 de abril. O novo texto mantém o estado na fase vermelha e praticamente todas as medidas que já estão em vigor. A única mudança é o horário de funcionamento presencial de bares e restaurantes, que foi ampliado até as 20h, de segunda a sexta.
O governador Renan Filho anunciaria a nova medida em entrevista coletiva na terça, mas ela foi remarcada para esta quarta (14).
Confira abaixo as medidas em vigor no novo decreto. A alteração de horário de bares e restaurantes está marcada em negrito:
O QUE PODE FUNCIONAR
- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; - Serviço de call center; - Estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas; - Distribuidoras e revendedoras de água e gás; - Distribuidores de energia elétrica; - Serviços de telecomunicações; - Segurança privada; - Postos de combustíveis; - Funerárias; - Estabelecimentos bancários e lotéricas; - Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais; - Indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores; - Lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população; - Oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas; - Papelarias, bancas de revistas e livrarias; - Estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários; - Concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;
PODE FUNCIONAR, MAS COM RESTRIÇÕES
- Lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; - Lojas de material de construção e prevenção de incêndio, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas; Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com atendimento presencial das 5h às 20h, com 50% da capacidade.
Após as 20h, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos, seguindo o horário disposto no art. 4º deste Decreto;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
- Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas;
- Academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
- Salões de beleza e barbearias, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; e - Transporte intermunicipal e turístico com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
CENTRO, LOJAS DE RUA E SHOPPINGS
- Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira; - Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira; - Shopping centers funcionarão das 11h as 20h, vedado o funcionamento no sábado, domingo e terça-feira.
PRAIAS E CALÇADÕES
Está proibida a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO
Fica proibida a circulação de pessoas nas ruas entre 21h e 5h, para evitar aglomerações. Nesse período, devem ser evitadas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais.
A exceção é para as pessoas que estiverem voltando para casa ou indo para o trabalho, ou para serviços essenciais.
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