Carnaval é feriado? Veja o que vale em 2026 e quem tem direito à folga
- G1
- há 8 horas
- 3 min de leitura
Entenda quando o carnaval é feriado, ponto facultativo e o que a legislação garante ao trabalhador.

Fevereiro se aproxima e, com ele, retorna uma dúvida recorrente no início do ano: afinal, o carnaval é feriado ou não? A questão ganha ainda mais importância para quem já tenta planejar dias de descanso ou de folia.
Em 2026, o carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, emendando com o fim de semana.
Apesar da relevância cultural da festa, a data não é considerada feriado nacional. No calendário oficial, o carnaval é classificado como ponto facultativo, o que significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público.
⚠️ Há, no entanto, exceções. Estados e municípios podem transformar o carnaval em feriado local, desde que haja legislação específica. É o caso do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval é feriado estadual, conforme estabelece a Lei nº 5.243, de 2008.
Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores.
O g1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda:
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
3. Ganho em dobro se trabalhar?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.
💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.
Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
4. Posso faltar sem avisar?
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer.
Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.

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