Casal terá que conceder desconto na fatura quando faltar água em Batalha
Decisão também ordena que empresa garanta a manutenção do fornecimento regularmente e estipula multa de R$5 mil em caso de descumprimento

Após uma ação civil da Defensoria Pública do Estado (DPE), protocolada na última sexta-feira (19), a Justiça de Alagoas determinou que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) conceda desconto na fatura, proporcional ao tempo em que os consumidores ficaram com o serviço interrompido, no município de Batalha.
A ação ocorreu depois de relato de moradores sobre os constantes desabastecimentos, que ocorrem desde 2016 e chegam a durar até 15 dias. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa no valor de R$ 5 mil por dia.
O defensor público Lucas Monteiro Valença solicitou, na ação, os descontos e o devido monitoramento do fornecimento de água. Já que os valores na fatura não sofreram alteração.
De acordo com a decisão, a Casal deve dar o desconto proporcional aos dias de interrupção do serviço (consecutivos ou não), além monitorar a continuidade do fornecimento de água, no Município, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar interrupções do fornecimento de água, prestando o serviço de forma regular e contínua, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, ressalvando hipóteses em que a interrupção do fornecimento ocorra em virtude de força maior ou caso fortuito, que extrapolam situações cotidianas.

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