Caso Mônica: Justiça suspende júri e devolve processo à Comarca de São José da Tapera
- TNH1
- há 20 horas
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A defesa do réu interpôs recurso de apelação contra decisão anteriormente proferida nos autos do processo.

O julgamento de Leandro Pinheiro Barros, acusado de matar a tiros a esposa Mônica Gomes Cavalcante Alves, de 26 anos, não será mais realizado, por enquanto, em Arapiraca. A sessão do Tribunal do Júri foi retirada da pauta e o caso retornará para a Comarca de São José da Tapera após a defesa do réu apresentar um recurso de apelação contra uma decisão proferida, anteriormente, nos autos do processo.
A suspensão do Tribunal do Júri, que estava marcado para o dia 18 de agosto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 21. A decisão é assinada pelo juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 5ª Vara Criminal de Arapiraca.
Nos autos, o magistrado menciona que o desaforamento do caso — medida utilizada para transferir o julgamento para outra comarca em razão da repercussão do crime — o impede de analisar recursos da defesa do réu. Ele ainda cita que a 5ª Vara Criminal havia recebido o processo exclusivamente para realizar o júri popular.
"A competência deste Juízo foi fixada tão somente para a prática do ato específico para o qual os autos foram aqui aportados a realização do Júri Popular não lhe assistindo atribuição para conhecer e decidir sobre questões processuais outras, sob pena de usurpação de competência do Juízo natural da causa. Nesse sentido, é assente na doutrina e na jurisprudência que o Juízo desaforado não se converte em Juízo natural do feito, conservando o Juízo de origem sua competência para todos os atos que não se refiram, direta e exclusivamente, à sessão do Tribunal do Júri", cita Albuquerque.
Com isso, o processo deixará temporariamente a 5ª Vara Criminal de Arapiraca e retornará para a Vara do Único Ofício de São José da Tapera, cidade onde o feminicídio aconteceu e onde a ação teve início. Já o magistrado ficará responsável apenas pela condução da sessão do júri popular.
"Superado o objetivo do desaforamento seja pela realização do julgamento, seja por circunstância que o impeça , impõe-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Diante disso, verificando que a interposição do recurso de apelação pela defesa torna inviável, por ora, a realização da sessão do Tribunal do Júri neste Juízo, e que competir ao Juízo natural da causa Vara do Único Ofício da Comarca de São José da Tapera", completou o magistrado.
Após a decisão, o processo foi retirado da pauta do Tribunal do Júri e a sessão prevista para o para o mês de agosto foi cancelada. Agora, o recurso deverá ser analisado antes que o caso volte novamente à fase de organização do julgamento.
RELEMBRE O CASO
O feminicídio de Mônica Gomes Cavalcante Alves, de 26 anos, chocou Alagoas em junho de 2023 e teve grande repercussão dentro e fora do estado.
A jovem foi morta a tiros em via pública e teve o corpo abandonado em frente ao fórum de São José da Tapera. Horas antes do assassinato, Mônica havia gravado um vídeo relatando viver um relacionamento abusivo marcado por agressões físicas e psicológicas.
Nas imagens, registradas enquanto caminhava sozinha e aparentemente assustada por uma área escura, ela relatava estar tentando se esconder do companheiro e chegou a afirmar que, caso fosse encontrada morta, o responsável seria o marido.
Segundo as investigações, Mônica e Leandro haviam participado de uma festa no dia do crime. Após uma discussão, ele teria retornado à residência do casal, buscado uma arma de fogo e voltado para executá-la.
Depois do feminicídio, Leandro fugiu do país e permaneceu foragido por cerca de dez meses, até ser localizado em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. Posteriormente, ele foi preso e transferido para Alagoas.
O Ministério Público de Alagoas chegou a pedir o desaforamento do julgamento, argumentando que a forte repercussão do caso e o círculo de amizades do acusado em São José da Tapera poderiam comprometer a imparcialidade dos jurados.
Leandro responde por homicídio triplamente qualificado, incluindo feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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