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Wellington Santos

Com emenda do líder do governo, Taxa de Lixo é aprovada em Delmiro Gouveia

Projeto de Lei foi aprovado durante a sessão ordinária desta quinta-feira (09)

Foto: Reprodução/Internet

Com uma emenda apresentada pelo líder do governo, o vereador Jamil Cordeiro, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, aprovou na manhã desta quinta-feira (09), com apenas o voto contrário do vereador Everton Rocha, a Taxa de Serviço para Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR).


O Projeto de Lei nº 13/2021 segue os termos da Lei Federal nº 14.026/2020, que trouxe nova redação à Lei nº 11.445/2007. A emenda do parlamentar altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 12 e 13 do projeto de lei e acrescenta o artigo 14.


De acordo com a Emenda Modificativa apresentada pelo edil, a base de cálculo da taxa será definida pela quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo contribuinte, de acordo com as faixas definidas no §2º, do art. 5º desta Lei.


O documento mostra ainda, que a taxa será em nome do proprietário titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel edificado. Para imóveis não edificados aplicar-se-á o valor fixado para os geradores de Resíduos Sólidos Residencial, multiplicado por 12 de forma anual junto com a cobrança do IPTU.


Serão isentos de pagar a taxa, os proprietários de imóveis localizados na zona rural, proprietário de um único imóvel residencial de área construída não superior a 60 m² e 250 m² de área territorial, excetuados flats e apartamentos de padrão similar, desde que outros imóveis não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido e que receba remuneração básica mensal comprovada, igual ou inferior a um salário mínimo.


A taxa será lançada por meio de ofício pelo Setor de Tributos do município, de acordo com os dados colhidos nos imóveis dos contribuintes geradores dos resíduos.


O lançamento da taxa será realizada separadamente, com envio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais no endereço constante no Cadastro Imobiliário Municipal.


Confira a tabela de classificação:


Projeto de Lei nº 013/2021



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