Decisão judicial suspende obra e exige restauração de prédio tombado em Água Branca
- Pablo Vitor - Sertão 142
- 13 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de nov. de 2024
O proprietário tem 30 dias para apresentar um projeto de restauração para devolver o prédio ao seu estado original

O Juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Comarca de Água Branca, decidiu suspender imediatamente uma reforma não autorizada em um imóvel tombado na cidade.
A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública contra o proprietário do imóvel, após denúncia da Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Desporto de Água Branca, relatando a demolição da fachada do prédio histórico, situado na Praça Matriz.
Na decisão, o juiz determinou que o proprietário deve parar qualquer intervenção no imóvel sem a devida autorização dos órgãos competentes. Além disso, ele tem 30 dias para apresentar um projeto de restauração para devolver o prédio ao seu estado original.
Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. O município também deverá realizar uma vistoria no local para documentar a situação atual.

![[WEB BANNER] FAÇA PARTE DO TIME ADS.png](https://static.wixstatic.com/media/c3f36f_5757080cc8a041c097a5638a94c28111~mv2.png/v1/fill/w_882,h_109,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/%5BWEB%20BANNER%5D%20FA%C3%87A%20PARTE%20DO%20TIME%20ADS.png)




Comentários