Defensoria Pública garante convocação de candidato aprovado para Guarda Civil de Maravilha
Candidato foi classificado em 4º lugar, edital previa cinco vagas, porém ele não foi convocado

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) garantiu, na Justiça, a convocação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal de Maravilha. A decisão judicial foi proferida em março; o candidato já foi convocado e se prepara para a posse.
Conforme os autos, o candidato foi classificado em 4º lugar no Edital nº 001/2023 (PMM/AL), que previa cinco vagas para o cargo. Apesar de estar dentro do número de vagas ofertadas, ele não havia sido convocado pelo município. Diante da situação, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para assegurar seu direito.
Na ação, a defensora pública Bruna Cavalcante destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica sobre o tema.
“Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 837.311 (Tema 784), candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Além disso, a legislação municipal reforça a necessidade de provimento do cargo. A Lei nº 367/2013, que institui a Guarda Civil Municipal de Maravilha, prevê a existência de 14 cargos efetivos, indicando a presença de vagas e a demanda contínua pelo serviço”, pontuou.

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