Delegado ensina a tentar identificar pessoa por trás de perfil fake perseguidor -o stalker
E destaca que com lei sancionada esta semana, prática virou crime

Vítimas de perseguição virtual agora poderão fazer boletim de ocorrência contra os importunadores. A prática, que teve origem com as redes sociais, tornou-se crime, graças a uma lei sancionada essa semana pelo presidente Jair Bolsonaro.
E um dos integrantes das forças de segurança de Alagoas, delegado Leonan Pinheiro, divulgou vídeo, em uma de seus perfis virtuais, dando orientações para que as vítimas possam tentar identificar o perseguidor.
A postagem foi replicada em grupo dedicado ao secretário de Segurança Pública., Alfredo Gaspar de Mendonça.
Mudança na lei
"Pessoal, a perseguição obsessiva ou 'stalking' agora é crime!", registra o delegado, referindo-se à lei sancionada e que foi publicada no Diário Oficial da União da última quina (1º), quando entrou em vigor.
"O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima", diz um trecho da postagem do delegado.
"A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas", acrescenta Pinheiro.
O termo vem do inglês (literalmente "perseguir") e já ganhou uma versão aportuguesada em alguns ambientes: stalkear.
"Tentativas persistentes de aproximação, o envio repetido de mensagens e aparições 'casuais' são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos a quem é perseguido", acrescenta o delegado.
E, em seguida, transcreve o trecho legal referente ao caso.
"Artigo 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
Orientações
"Quer saber quem é o fake que está te stalkeando?", diz no vídeo, em que passa as dicas para tentar descobrir o violador da privacidade – segundo ele, algo bem mais fácil do que se imagina.
"Basta que você memorize o nome de usuário do fake e tente acessar a conta usando o botão 'esqueceu a senha'. Como medida de segurança, o aplicativo irá encaminhar a senha a ser recuperada para um e-mail e telefone cadastrados. Memorize estes", ensina o delegado.
"Em seguida, vá no e-mail de quem você acredita que seja o fake e repita o processo. Se os números e letras coincidirem, você encontrou o dono do perfil".
O diferencial, é que, com o respaldo legal, será possível fazer B.O. contra essa pessoa, que poderá ser enquadrada pela prática – agora, tornada crime.

![[WEB BANNER 0045] RECADASTRO DA TARIFA SOCIAL.png](https://static.wixstatic.com/media/c3f36f_6e3d8c00a1594d8f878e648b9fc247b4~mv2.png/v1/fill/w_882,h_109,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/%5BWEB%20BANNER%200045%5D%20RECADASTRO%20DA%20TARIFA%20SOCIAL.png)




Comentários