Com mesmo teor da sentença anterior, a ex-prefeita de Água Branca teria deixado de prestar contas dos recursos do Peja em 2014
A Juíza Flávia Hora Oliveira De Mendonça do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, 11º Vara da Seção Judiciária de Alagoas, emitiu sentença nesse domingo (06), que condena a ex-prefeita de Água Branca, Albani Sandes Gomes, no processo de número 0800183-42.2019.4.05.8003, por falta de prestação de contas dos recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2013 o município recebeu a quantia de R$ 275.085,40 para ser aplicada exclusivamente em despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento das novas turmas de EJA. A prestação de contas do referido valor deveria ter sido feita até 03 de agosto de 2015, o que não aconteceu, mesmo sendo a ex-gestora devidamente notificada.
Em interrogatório, Albani afirmou que tal serviço era feito por terceiros, ou seja, funcionários da Secretaria de Educação e do contador contratado, ao tempo que a magistrada esclarece: “a desconcentração administrativa e a existência de diversos servidores encarregados informais - informais porque era a prefeita quem figurava, no sistema SiGPC, como responsável por prestar as informações - em promover a inserção de dados em sistema informatizado destinado à prestação de contas não afasta, por si só, a autoria delitiva”.
A pena para o crime de responsabilidade é de três meses a três anos de reclusão, Albani foi condenada a três meses em regime aberto, porém a juíza decidiu substituir a pena de privação de liberdade para restrição de direitos “na modalidade de prestação pecuniária” a qual arbitrou em R$ 1.000,00 (mil reais)”.
Vale lembrar, que no último dia 20 de janeiro, o mesmo juizado condenou a ex-prefeita pelo mesmo delito, porém com o ano de referência sendo 2014. Em menos de 20 dias, Albani Sandes acumula duas condenações.
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