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Empreendimento turístico na margem do Velho Chico deve pagar R$ 400 mil em indenizações a cliente que ficou tetraplégico

Cliente afirma que não houve orientação sobre o uso correto do toboágua; empresa também pagará pensão vitalícia à vítima

Foto: Reprodução

Um parque aquático foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações para cliente que ficou tetraplégico após descer em um toboágua do estabelecimento. A decisão, publicada nesta quinta (5), é do juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível da Capital.


O magistrado estabeleceu o valor de R$ 200 mil a título de danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos. Além disso, a ré deverá pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo mensal com o intuito de custear as despesas e tratamentos do autor do processo.


O parque está localizado às margens do Rio São Francisco, na cidade de Poço Redondo, em Sergipe, próximo à cidade de Piranhas, em Alagoas.


Consta nos autos que, ao descer de um toboágua, o cliente bateu com a cabeça na areia do fundo do rio, o que teria provocado um princípio de afogamento. Ao ser retirado do local, o homem já se encontrava sem os movimentos dos braços e das pernas.


Segundo o cliente, não houve orientação sobre o uso correto do toboágua. Ele alega que no local não tinha placas com informações nem funcionários ou bombeiros civis para conduzir os banhistas. O autor diz ainda que foi socorrido por um técnico da área de saúde que estaria a passeio.


A decisão diz que não há provas de que o rapaz teria sido socorrido de forma correta e por profissionais habilitados. O juiz constatou que o acontecimento se deu pela negligência da ré, e que o estabelecimento foi omisso em relação ao acidente.


A empresa se defendeu afirmando que havia placa e um instrutor no local, levantando a hipótese que o demandante teria ingerido bebida alcoólica. Contudo, a ré não conseguiu comprovar a presença de um bombeiro ou de um instrutor no momento do incidente.


Ao estabelecer a sentença, Maurício Breda levou em consideração a dor sofrida pela vítima. “Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada”.


O parque também foi condenado ao ressarcimento de R$ 891,61  por danos materiais. Além de ficar tetraplégico, foi constatado um trauma raquimedular cervical no autor.


Matéria referente ao processo nº 0718043-46.2019.8.02.0001

Carol Neves - Dicom TJAL

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