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Ex-prefeito e ex-secretário de Água Branca revertem condenação por improbidade no TRF5

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    Redação
  • há 1 hora
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Tribunal entendeu que não houve comprovação de dolo nem de prejuízo efetivo ao erário em contratação de serviços de mídia durante festival realizado com recursos de convênio federal.

Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou, por unanimidade, a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Água Branca, José Rodrigues Gomes, e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, Rodrigo Sandes Gomes, por improbidade administrativa relacionada à contratação de serviços de mídia para um evento realizado em 2009.


A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TRF5 ao analisar recurso apresentado pelos dois ex-gestores. Com o julgamento, foram anuladas as penalidades impostas anteriormente, que incluíam ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.


Na sentença de primeira instância, a Justiça Federal havia entendido que houve dispensa indevida de licitação e suposto pagamento em duplicidade na contratação de serviços de publicidade vinculados ao Convênio nº 00781/2009, utilizado para a realização do VI Festival de Inverno de Água Branca. A condenação também atingia o empresário Mozart Campos Luna e a empresa MZT Edição & Comunicação Ltda.


Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Paulo Cordeiro, concluiu que não ficou comprovada a existência de dolo — requisito atualmente indispensável para caracterizar improbidade administrativa — nem a ocorrência de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo o acórdão, as provas reunidas no processo demonstraram, no máximo, irregularidades administrativas e falhas procedimentais, insuficientes para sustentar a condenação.


Com isso, a 2ª Turma do TRF5 deu provimento à apelação e excluiu a condenação de José Rodrigues Gomes e Rodrigo Sandes Gomes, encerrando o processo sem imposição das sanções anteriormente fixadas.

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