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Exclusivo: Justiça condena Estado a pagar R$ 70 mil a mulher que sofreu queimadura durante parto no HRAS, em Delmiro Gouveia

  • Pablo Vitor - Sertão 142
  • 15 de jun.
  • 2 min de leitura

Justiça reconheceu falha em procedimento realizado no HRAS e condenou o Estado de Alagoas a pagar indenizações por danos morais e estéticos à paciente

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Uma mulher que sofreu uma queimadura de segundo grau na perna durante um parto realizado no Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), em Delmiro Gouveia, deverá receber R$ 70 mil em indenizações após decisão da Justiça de Alagoas. A condenação imposta ao Estado prevê o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.


De acordo com a sentença, a paciente foi internada em novembro de 2024 para dar à luz sua filha quando sofreu a lesão na panturrilha direita durante o procedimento realizado na unidade de saúde estadual. O processo aponta que a queimadura foi causada pelo uso de bisturi elétrico durante a cirurgia.


Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o próprio prontuário médico do hospital registrou a ocorrência da queimadura durante o procedimento, além de apontar o tratamento realizado posteriormente pela equipe da unidade. A decisão também considerou fotografias apresentadas nos autos e outros documentos médicos que comprovaram o nexo entre o atendimento e a lesão sofrida pela paciente.


Segundo a sentença, a mulher enfrentou dores, necessidade de curativos contínuos e sofrimento emocional em um período considerado especialmente delicado, marcado pela recuperação pós-parto e pelos cuidados com a recém-nascida. A decisão ainda reconheceu que a queimadura deixou uma cicatriz permanente, gerando constrangimento e impacto na autoestima da vítima.


Na ação, a autora pediu indenização de R$ 100 mil. Contudo, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a reparação em R$ 70 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determinado na sentença. A paciente foi representada pelo advogado Matheus Gomes da Silva.


A decisão foi proferida pela juíza Bruna Mendes d’Almeida, da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, e ainda está sujeita aos recursos previstos em lei.

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