Foragido da Justiça baiana é preso em operação conjunta entre PM de Alagoas e SSP-BA
Homem tinha dois mandados de prisão por homicídio e foi detido em Ouro Branco com carro roubado e documentos adulterados

Uma operação integrada entre a Polícia Militar de Alagoas e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) resultou, na manhã da última quarta-feira (05), na prisão de um homem de 36 anos, identificado pelas iniciais H. M. P., considerado um dos criminosos mais perigosos do estado baiano. O suspeito foi localizado por volta das 10h, no município de Ouro Branco, Sertão de Alagoas.
De acordo com informações do 7º Batalhão de Polícia Militar – 2ª Companhia (CISP Ouro Branco), a ação teve início após a Polícia da Bahia repassar dados de inteligência indicando que um veículo roubado, um Hyundai HB20 branco, estaria circulando na região. O carro possuía sistema de rastreamento, que apontou as coordenadas exatas de onde ele se encontrava. No local, os militares localizaram o automóvel com a placa OZQ6F76 e, após consulta minuciosa ao chassi e ao motor, constataram que os números correspondiam à placa OZTOH90, registrada em um veículo com restrição de roubo e furto no estado da Bahia.
Durante a abordagem, o homem apresentou-se inicialmente com nome falso e exibiu um CRLV digital adulterado. Após a checagem nos sistemas policiais e confirmação de sua companheira, foi constatada sua verdadeira identidade. O sistema revelou ainda que o suspeito possuía dois mandados de prisão em aberto, expedidos pela Comarca de Camaçari (BA), pelos crimes de homicídio, além de responder a processo por tráfico de drogas no município de Tobias Barreto (BA).
Segundo informações públicas divulgadas anteriormente pela imprensa baiana, o detido figurava entre os foragidos mais procurados da Bahia, com histórico de envolvimento em tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e homicídios.
O homem foi encaminhado para os procedimentos cabíveis, devendo responder pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), receptação (art. 180) e cumprimento de mandado de prisão (arts. 282 e 283 do CPP).

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