Fátima Canuto encerra primeiro mandato com destaque na Assembleia Legislativa
- Assessoria
- 22 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Ao longo do mandato, 24 projetos de lei de autoria da deputada foram aprovados e sancionados

Com forte atuação pela saúde, mulheres e geração de oportunidades, a deputada estadual Fátima Canuto encerra o primeiro mandato com destaque na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Eleita em 2018 com aproximadamente 38 mil votos, a parlamentar realizou um mandato atento e participativo, buscando ouvir as necessidades do Sertão ao Litoral do estado. A prova disso é que Canuto foi reeleita, nas eleições deste ano, com 41.319 votos, sendo votada em todos os municípios alagoanos.
Ao longo do mandato, a deputada estadual apresentou 44 projetos de lei, sendo 24 aprovados pelo parlamento e sancionados pelo Governo do Estado. Além disso, realizou mais de 200 indicações, buscando promover melhorias para o estado, e entregou 12 comendas, homenageando ilustres personalidades nas áreas da cultura, da educação, da justiça, da ciência e do trabalho filantrópico.
“O nosso primeiro mandato contou com muitos desafios, sobretudo por conta da pandemia da Covid-19. Desde o início, busco ouvir as pessoas e as principais necessidades das regiões para poder elaborar os projetos, com o objetivo de desenvolver ainda mais o nosso estado. Defendi bandeiras que sempre fizeram parte da minha vida, como a promoção da saúde de qualidade para todos, combate ao câncer, proteção à mulher, educação e geração de oportunidades iguais. Mas também me aprofundei em assuntos novos, que identifiquei a importância para Alagoas, como incentivo à agricultura familiar, meio-ambiente, promoção de ações sustentáveis, fortalecimento da cultura e apoio ao turismo, infraestrutura e segurança pública”, destacou Fátima Canuto sobre a atuação na ALE.
Entre as leis sancionadas de autoria da parlamentar, estão a Lei Nº 8.531/2021, que institui a política de atenção integral à saúde da mulher; a Lei Nº 8.397/2021, que cria o Código do Sinal Vermelho, para auxiliar a denúncia de casos de violência doméstica; a Lei Nº 8.687/2022, que cria o Programa Suplementar de Alimentação Escolar, garantindo 3 merendas por dia na escola; a Lei N 8.698/2022, que estabelece a política estadual de prevenção, detecção precoce e tratamento em tempo hábil do câncer de mama; e a Lei Nº 8.315/2020, que determina a obrigatoriedade de uso de energia solar em escolas e hospitais da Rede Pública de Alagoas, com a instalação de painéis fotovoltaicos.

![[WEB BANNER] FAÇA PARTE DO TIME ADS.png](https://static.wixstatic.com/media/c3f36f_5757080cc8a041c097a5638a94c28111~mv2.png/v1/fill/w_882,h_109,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/%5BWEB%20BANNER%5D%20FA%C3%87A%20PARTE%20DO%20TIME%20ADS.png)




Comentários