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Greve da Caixa chega ao fim por decisão do TST; trabalhadores terão dias parados descontados

G1
há 4 minutos
3 min de leitura

Tribunal rejeitou pedido da Caixa para declarar a greve abusiva, mas determinou retorno imediato ao trabalho.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, em julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores.


A paralisação havia começado em 10 de setembro e tinha como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.


No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.


Apesar disso, determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente o movimento paredista.


"O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente", afirmou o magistrado. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou legítimo o desconto dos dias não trabalhados.


Um dos principais pontos da decisão envolve o pagamento dos salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa desconte os dias não trabalhados dos empregados que aderiram à paralisação.


Segundo Godinho Delgado, a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço.


O ministro ponderou, no entanto, que a situação deve ser analisada de acordo com a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que permaneceram funcionando durante a paralisação.


Pela proposta apresentada ao colegiado, os valores descontados deverão ser parcelados em três prestações.


Tribunal concede reajuste acima da inflação


O TST definiu ainda as condições que irão vigorar para os empregados da Caixa no próximo período de negociação.


A Corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%.


O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.


A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.


Plano de saúde


O principal foco de divergência entre banco e empregados durante a campanha salarial foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos trabalhadores.


Os sindicatos argumentavam que as mudanças propostas pelo banco elevariam significativamente a contribuição dos empregados e poderiam consumir o ganho obtido com o reajuste salarial. A categoria rejeitou três propostas apresentadas pela instituição durante as negociações.


No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) já previstas nos acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representativas dos trabalhadores.


Durante a sessão, o tribunal também indicou que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já existentes.


A decisão preserva ainda uma série de cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas.


A paralisação começou em 10 de setembro, após os trabalhadores rejeitarem as propostas apresentadas pela Caixa para renovação do acordo coletivo. Antes do julgamento, o TST chegou a promover tentativas de mediação entre as partes, mas as negociações terminaram sem consenso.


Com a decisão desta terça-feira, a Justiça do Trabalho encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.

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