De acordo com a decisão, caso a Secretaria Municipal descumpra o deferimento, deverá pagar uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento
A Juíza Federal Camila Monteiro Pullin determinou na tarde desta quinta-feira (2), a paralisação da demolição dos imóveis construídos às margens do Rio São Francisco, no povoado Cruz, em Delmiro Gouveia.
De acordo com a decisão, caso a Secretaria Municipal descumpra o deferimento, deverá pagar uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Na manhã desta quinta-feira (02) se iniciou a execução da ordem judicial para reintegração de posse da localidade conhecida como “Prainha da Cruz”. Os ranchos residenciais e estabelecimentos comerciais seriam todos demolidos.
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