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Juiz da 39ª Zona Eleitoral desaprova prestação de contas de três vereadores de Água Branca

  • Pablo Vitor - Sertão 142
  • 18 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Vereadores poderão impetrar recursos para regularizarem suas situações

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Foto: Redes Sociais

Três vereadores pelo município de Água Branca tiveram suas prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. São eles: Luciano Bezerra Feitosa (Sinhô do Conceição), Pedro Barros Freire e Tereza Olívia Barbosa Vieira Costa Barros. Após parecer de uma equipe técnica, o Juiz Eleitoral da 39ª Zona, Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, julgou pela desaprovação.


Segundo descrito na sentença do vereador Pedro Freire, foram apontados “5(cinco) irregularidades [...] que se referem: 1. Ausência dos extratos bancários definitivos; 2. Extratos bancários apresentados não contemplam todo o período de campanha; 3. Ausência de apresentação de evidências das avaliações dos recursos estimáveis em dinheiro arrecadados; 4. Omissão de gastos eleitorais; 5. Existência de dívida de campanha sem a assunção “regular” pelo partido político”.


Já no caso do edil Sinhô do Conceição, o texto diz que detectaram “4(quatro) irregularidades: 1. À ausência dos extratos definitivos da conta outros recursos; 2. À ausência do extrato do mês de dezembro da conta do fundo especial de financiamento de campanha e fundo partidário; 3. À ausência de registro de recurso estimável em dinheiro auferido (cessão de carro de som por outro candidato); 4. À ausência de indicação e comprovação do doador dos serviços advocatícios e contábeis”.


De acordo a decisão do juiz em relação a vereadora Tereza Costa, quatro irregularidades foram encontradas: “1. À ausência dos extratos bancários definitivos; 2. À ausência dos extratos de todo o período de campanha; 3. À ausência de apresentação de evidências das avaliações do recurso estimável em dinheiro arrecadado; 4. Indício de omissão de gastos eleitorais.


A documentação será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores poderão impetrar recursos para regularizarem suas situações.


Veja as sentenças:




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