Justiça Eleitoral cassa chapa do PT por fraude à cota de gênero em Delmiro Gouveia
- Redação

- 4 de jul. de 2025
- 1 min de leitura
Decisão da 40ª Zona Eleitoral cabe recurso

A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Delmiro Gouveia julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MDB local e decidiu pela cassação de toda a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão atinge diretamente os candidatos eleitos José Ivam de Araújo Júnior e Renato David Torres de Oliveira, que tiveram seus diplomas cassados.
Segundo a sentença, assinada nesta quarta-feira (3), o juiz reconheceu que as candidaturas femininas apresentadas pela federação — Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), Dorvalina Gomes (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves (Kelly do Leite) — foram meramente formais, não tendo realizado atos efetivos de campanha e apresentando indícios de simulação para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas, como exige a legislação eleitoral.
Com a decisão, além da cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e da anulação dos votos da federação, o juiz determinou a inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas acusadas de serem fictícias, contados a partir do primeiro turno das eleições de 2024.
O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário poderá alterar significativamente a composição da Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, já que os votos da federação serão anulados.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

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