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Em nova derrota da oposição, Justiça Eleitoral julga improcedente ação que alegava abuso de poder político em Água Branca

  • Pablo Vitor - Sertão 142
  • 29 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de jan.

O magistrado pontuou que não houve prova robusta da utilização de bens públicos ou serviços em favor dos representados

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em decisão publicada no dia 27 de janeiro de 2025, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca (AL), julgou improcedente a representação eleitoral movida contra a então candidata à prefeitura de Água Branca, Nayara Emmanuela, o ex-prefeito Zé Carlos e o atual vice-prefeito, Horlandinho de Neuza.


A ação, proposta por Ricardo Lima, alegava a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período pré-eleitoral e eleitoral das eleições municipais de 2024.


A acusação sustentava que Nayara Emmanuela teria se beneficiado da estrutura pública municipal, com o apoio do então prefeito José Carlos de Carvalho, ao participar de eventos da prefeitura antes da campanha eleitoral. Além disso, a representação apontava a suposta utilização de veículos da administração pública e a divulgação de ações de gestão nas redes sociais, o que poderia configurar promoção pessoal irregular.


Na sentença, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva ressaltou que a simples presença de uma pré-candidata em eventos públicos antes do período eleitoral não configura, por si só, abuso de poder ou conduta vedada. Além disso, destacou que a divulgação de ações em redes sociais privadas não se enquadra como uso indevido dos meios de comunicação social.


O magistrado também pontuou que não houve prova robusta da utilização de bens públicos ou serviços em favor dos representados. Segundo ele, especulações e presunções não são suficientes para caracterizar a violação da legislação eleitoral.

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