Em nova derrota da oposição, Justiça Eleitoral julga improcedente ação que alegava abuso de poder político em Água Branca
- Pablo Vitor - Sertão 142
- 29 de jan.
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Atualizado: 30 de jan.
O magistrado pontuou que não houve prova robusta da utilização de bens públicos ou serviços em favor dos representados

Em decisão publicada no dia 27 de janeiro de 2025, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca (AL), julgou improcedente a representação eleitoral movida contra a então candidata à prefeitura de Água Branca, Nayara Emmanuela, o ex-prefeito Zé Carlos e o atual vice-prefeito, Horlandinho de Neuza.
A ação, proposta por Ricardo Lima, alegava a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período pré-eleitoral e eleitoral das eleições municipais de 2024.
A acusação sustentava que Nayara Emmanuela teria se beneficiado da estrutura pública municipal, com o apoio do então prefeito José Carlos de Carvalho, ao participar de eventos da prefeitura antes da campanha eleitoral. Além disso, a representação apontava a suposta utilização de veículos da administração pública e a divulgação de ações de gestão nas redes sociais, o que poderia configurar promoção pessoal irregular.
Na sentença, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva ressaltou que a simples presença de uma pré-candidata em eventos públicos antes do período eleitoral não configura, por si só, abuso de poder ou conduta vedada. Além disso, destacou que a divulgação de ações em redes sociais privadas não se enquadra como uso indevido dos meios de comunicação social.
O magistrado também pontuou que não houve prova robusta da utilização de bens públicos ou serviços em favor dos representados. Segundo ele, especulações e presunções não são suficientes para caracterizar a violação da legislação eleitoral.
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