O jurídico de Varjão recorreu da decisão e espera reverter situação no TRE-AL
A Justiça Eleitoral da 40ª Zona de Delmiro Gouveia decidiu, neste sábado (14), manter o indeferimento do registro de candidatura de Gabriel Varjão, que concorre pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A decisão foi proferida pelo juíz Caio de Melo Evangelista, após a análise de embargos de declaração apresentados pelo candidato, que questionava o julgamento anterior que rejeitou seu registro eleitoral.
O magistrado esclareceu que, de acordo com a legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura. Ele também destacou que os recursos eleitorais, em regra, não têm efeito suspensivo, o que significa que o registro não pode ser deferido sob condição de um julgamento futuro.
Apesar do indeferimento, o juíz informou que Varjão poderá continuar sua campanha enquanto o caso estiver "sub judice", ou seja, pendente de uma decisão final por instância superior. Contudo, a validade dos votos atribuídos a ele nas urnas dependerá do deferimento do registro de sua candidatura.
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