Multa pode chegar a R$50.000,00 para quem descumprir determinação
A Justiça do Trabalho da 19ª Região, através da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, emitiu uma decisão, nessa sexta-feira (13), proibindo o funcionamento do comércio varejista de Delmiro Gouveia durante o feriado estadual de 16 de setembro, data que celebra a Emancipação Política de Alagoas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas.
De acordo com a decisão, a legislação vigente estabelece que o trabalho em feriados deve ser autorizado por convenção coletiva de trabalho. No entanto, a última convenção para a cidade de Delmiro Gouveia expirou em 2023 e, sem um novo acordo em vigor, não há base legal para permitir a abertura dos estabelecimentos comerciais neste dia.
O juiz Ednaldo da Silva Lima, responsável pelo caso, destacou o risco iminente de danos aos direitos dos trabalhadores, caso a tutela não fosse concedida de forma imediata. Ele também salientou que a experiência demonstra que o comércio da cidade tende a operar mesmo sem autorização formal, sendo uma das regiões com maior atividade comercial do sertão alagoano.
A Fecomércio/AL foi orientada a informar amplamente sobre a decisão em todos os seus canais de comunicação, alertando os comerciantes para que respeitem a determinação, sob pena de multas administrativas e a necessidade de pagamento de horas extras aos empregados caso descumpram a ordem judicial. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50.000,00.
A decisão ressalva que a proibição se aplica apenas ao comércio varejista, não incluindo estabelecimentos farmacêuticos e atacadistas.
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