Justiça condena Zé de Dorinha e Rodrigo Dorinha à inelegibilidade, multa e outras sanções por improbidade administrativa
- Pablo Vitor - Sertão 142
- há 2 dias
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Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade e pagamento de multa

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Água Branca, José Rodrigues Gomes, e o ex-secretário de Finanças, Rodrigo Sandes Gomes, por atos de improbidade administrativa relacionados ao VI Festival de Inverno, realizado em 2009 com recursos do Ministério do Turismo.
A decisão, proferida pela 11ª Vara Federal de Alagoas, também condena os empresários Ricardo Sérgio de Lucena Vieira (da empresa R S L Vieira Produções e Eventos - ME) e Mozart Campos Luna (da MZT Edição & Comunicação LTDA - ME), além das respectivas empresas.
Segundo o MPF, o convênio entre o município e o Ministério do Turismo, no valor total de R$ 200 mil, previa repasse de R$ 150 mil pela União e contrapartida de R$ 50 mil pelo município. A execução física do evento foi aprovada, mas a prestação de contas financeira foi reprovada, evidenciando diversas irregularidades.
Dentre os atos considerados ilícitos estão:
• Dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de divulgação em rádio e TV;
• Falsificação de cotação de preços com uso de assinatura falsa de um funcionário da empresa contratada;
• Contratação da produtora MZT Comunicação por R$ 20 mil, enquanto o município contratou diretamente os mesmos serviços com a TV Gazeta e Rádio Gazeta, configurando duplicidade de pagamentos;
• Contratação de atrações musicais no valor de R$ 180 mil por meio da empresa R S L Vieira Produções sem comprovação de exclusividade artística, como exige a legislação;
• Uso de faixas e cartazes com nomes de deputados para promoção pessoal, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal.
O juízo reconheceu que os réus frustraram a licitude do processo licitatório, causaram dano ao erário e agiram com dolo específico, violando o artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
As penalidades aplicadas aos condenados incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos causados ao erário, conforme os parâmetros legais.
A decisão cabe recurso. Rodrigo Dorinha exerce o mandato de vereador no município, ao impetrar com a peça recursal, entra em cena o efeito suspensivo, ou seja, enquanto não transitar em julgado ele permanecerá no cargo.
A reportagem do Sertão 142 entrou em contato com Rodrigo Sandes, que informou já ter acionado sua equipe jurídica e em breve se posicionará sobre o assunto.
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