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Justiça Eleitoral rejeita denúncia de fraude à cota de gênero em Água Branca

  • Pablo Vitor - Sertão 142
  • 4 de set.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de set.

Juiz entendeu que não houve provas suficientes para comprovar candidatura fictícia nas eleições de 2024

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona, em Água Branca (AL), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PSB e pelo suplente de vereador André Gomes de Souza contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e nove candidatos do grupo. A ação alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, sustentando que a candidatura de Paloma Lorrany da Conceição Lima teria sido fictícia, usada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.


Segundo a acusação, a candidata teria registrado uma campanha “de fachada”, marcada pela ausência de mobilização e pela votação inexpressiva de apenas um voto, além de direcionar R$ 10 mil exclusivamente para honorários advocatícios. No entanto, a defesa apresentou fotos, vídeos e publicações em redes sociais que comprovariam a participação ativa de Paloma em atos eleitorais, como caminhadas, comícios e propaganda digital.


O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva destacou que, apesar do baixo desempenho nas urnas, houve provas suficientes de que a candidata realizou campanha, afastando a tese de candidatura fictícia. Ele ressaltou ainda que falhas na prestação de contas ou a baixa votação, por si só, não configuram fraude eleitoral.


Com a decisão, os mandatos dos eleitos pela Federação Brasil da Esperança em Água Branca permanecem válidos, e o caso foi arquivado sem condenações ou aplicação de penalidades.

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