Justiça Federal em AL proíbe o bloqueio de rodovias federais por caminhoneiros
Protesto previsto para ocorrer nesta segunda-feira não poderá interditar rodovias

O protesto de caminhoneiros, anunciado para ocorrer nesta segunda-feira (1º), não poderá interromper o tráfego de veículos e de pessoas nas rodovias federais que cortam o Estado de Alagoas. A decisão é do juiz federal André Carvalho Monteiro, que responde pelo plantão da Justiça Federal em Alagoas.
O juiz concedeu interdito proibitório em favor da União, a fim de assegurar a livre circulação e passagem de bens, serviços e pessoas e proibir a ocupação de rodovias federais que tenha o objetivo impedir ou dificultar essas atividades, com cominação de multa contra pessoa física, bem como a entidades que organizem, liderem ou apoiem atos com essa finalidade.
Caso a medida seja descumprida e os protestos programados para amanhã por caminhoneiros e empresas de transporte de carga sejam levadas adiante, serão aplicadas multas de R$ 10 mil contra pessoas físicas que impeçam o tráfego nas rodovias e de R$ 100 mil contra empresas que estejam à frente do movimento, na condição de organizadoras, lideranças ou apoiadoras do movimento.
De acordo com a decisão, as liberdades e garantias constitucionais asseguram a todo e qualquer cidadão o direito de manifestação do pensamento - individuais ou coletivas - bem como de reivindicar o que entende justo e legítimo. “Tais direitos, todavia, não podem ser confundidos com o direito de qualquer cidadão obstruir, com a sua presença e de outros, ou de seus bens, a passagem, a livre circulação e o direito de ir e vir, também constitucionalmente assegurado a todos os demais cidadãos”, argumenta.
O magistrado acrescenta que “as rodovias federais são bens da União de uso comum do povo (art. 99, I do Código Civil), não de uso exclusivo de determinado grupo ou segmento da sociedade, e não podem ser interditadas ao uso dos demais cidadãos, porque o direito de ninguém é maior que o do restante da sociedade. Dentro de um regime democrático, os protestos e reivindicações devem chamar atenção pela justiça da causa, pelos argumentos, não pela força.”
As polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) deverão ser comunicadas da decisão a fim de que possam agir em caso de necessidade.

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