Justiça Federal julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeita de Água Branca
A magistrada concluiu que “houve prestação de contas, tendo-se concluído pela ausência de dano ao erário. Assim, não verificado ato ímprobo”.

A juíza da 11ª Vara Federal, Flávia Hora Oliveira De Mendonça, emitiu sentença, no dia 06 de março, onde torna improcedente a ação judicial impetrada pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Água Branca, Albani Sandes Gomes.
A ex-gestora foi denunciada “em virtude de suposta ausência de prestação de contas relativas a recursos federais oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), no ano de 2014”.
A magistrada concluiu que “houve prestação de contas, tendo-se concluído pela ausência de dano ao erário. Assim, não verificado ato ímprobo”.

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