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Ascom - MP/AL

Ministério Público recomenda que municípios do Sertão promovam inclusão a crianças e adolescentes

Promotor de Justiça Alex Almeida ressalta que faz-se necessário cumprir o que diz a Norma Brasileira 9050, da Lei n.º 10.098/2000

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação aos prefeitos dos municípios de Olivença, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema. também aos representantes das escolas particulares nos referidos municípios, para que não meçam esforços no sentido de disponibilizar meios necessários à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, para que seus direitos sejam respeitados e seja ofertada uma educação de qualidade para todos.


O promotor de Justiça Alex Almeida ressalta que faz-se necessário cumprir o que diz a Norma Brasileira 9050, da Lei n.º 10.098/2000.


“O Ministério Público trabalha para assegurar direitos e proteger o cidadão, acessibilidade é questão de respeito, de cumprir o que preconiza a lei e também o que determina a Constituição. Não é concebível que o poder público ignore e não apresente políticas que deem suporte às pessoas com deficiência, permitindo facilidade de acesso e locomoção nas unidades educacionais”, explica o promotor.


Vislumbrando o acolhimento e a presença desse público nas escolas particulares, o membro ministerial solicitou que seja feito um levantamento e elaborado um relatório mostrando todas as crianças e adolescentes em idade escolar que estejam fora da sala de aula.


“Queremos as crianças e adolescentes nas escolas, que os alunos com deficiência tenham suas matrículas garantidas, frequentem salas de aula como qualquer outra criança, tenham os mesmos direitos e aparato e que, para esse fim, haja capacitação de professores, sejam colocados profissionais espacializados . Saber quem saiu da escola e fazer um trabalho para o retorno, construir uma campanha de conscientização e incentivo nos respectivos municípios, inclusive com a participação do Ministério Público, já nos colocamos à disposição desde já. É preciso, na verdade, o enfrentamento para promover acolhimento a todos”, ressalta.


Outro ponto em destaque na Recomendação diz respeito ao desenvolvimento das potencialidades do aluno com deficiência.


“Para que realmente o aluno evolua é preciso que a escola disponibilize equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação, dessa forma seja permitido que esses alunos sejam preparados para o exercício da cidadania, que consigam uma qualificação profissional e, efetivamente, haja sua inclusão no meio social”, conclui o promotor de Justiça.


Em um dos considerando, o promotor de Justiça Alex Almeida lembra que que a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu artigo 8º, I, estabelece ser crime, punível com pena de reclusão de um a quatro anos, o ato de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.

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