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Ministério Público recorre ao TJ/AL para evitar prolongamento de dano urbanístico e ao erário em Delmiro Gouveia

  • Ascom - MP/AL
  • 18 de ago.
  • 3 min de leitura

Na decisão contestada, o juízo de primeira instância concedeu prazo de cinco dias para que o município e a empresa CVM Construtora Ltda., sediada na Bahia, se manifestassem sobre o pedido de tutela de urgência

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, impetrou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra decisão de primeira instância que postergou a análise de pedido de liminar na Ação Civil Pública que questiona a contratação de R$ 32 milhões para pavimentação no loteamento Rosa de Sharon.


Segundo o MPAL, a postergação favorece o prolongamento do dano urbanístico, ambiental e ao erário, “premiando o comportamento contrário ao direito” da municipalidade.


De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, há um dever inadimplente do loteador, responsável legal pela execução da drenagem do loteamento, conforme a Lei de Parcelamento do Solo. Contudo, não há controle ou cobrança por parte da municipalidade, que, mesmo alertada por recomendações e relatórios técnicos, permanece omissa.


Ainda conforme a 2ª Promotoria de Justiça, há contrato assinado pelo governo do Estado de Alagoas com a Caixa Econômica Federal para a realização do esgotamento sanitário de toda a cidade, incluindo o loteamento Rosa de Sharon, desse modo, execução do asfalto nesse momento deixará a operação mais dispendiosa e a pavimentação deverá ser refeita posteriormente com recursos públicos.


Decisão desproporcional e risco ao erário


Na decisão contestada, o juízo de primeira instância concedeu prazo de cinco dias para que o município e a empresa CVM Construtora Ltda., sediada na Bahia, se manifestassem sobre o pedido de tutela de urgência. Para o Ministério Público, essa medida é desproporcional por não atender ao subprincípio da necessidade, gerando prejuízos ao erário, à saúde pública e ao próprio princípio da engenharia completa.


O MPAL argumenta que cada dia de execução do contrato aumenta a produção da construtora e, consequentemente, a contrapartida estatal, dentro de um ajuste contratual marcado por “severos vícios”.


Justiça multiportas e papel do Ministério Público


Outro ponto central da insurgência é o desprestígio à Justiça Multiportas, conceito que valoriza soluções dialogais, como recomendações e ajustes extrajudiciais, antes do ingresso judicial. Segundo o MPAL, a postura da Prefeitura de Delmiro Gouveia de ignorar recomendações do próprio Ministério Público e a ausência de análise liminar pelo Judiciário transmitem à sociedade a ideia de que “a ação judicial é a única porta para estancar ilegalidades”.


O MP reforça que o artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública autoriza a concessão de liminar sem prévia justificação justamente em casos em que se comprovem diálogo institucional prévio, omissão estatal e gravidade do dano.


Questão maior: desenvolvimento urbano sustentável


Além das falhas procedimentais, o Ministério Público lembra que o município carece de um Plano Diretor de Drenagem Urbana, contrariando a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). “Investir quase todo o orçamento de pavimentação em apenas um loteamento, sem drenagem prévia e às vésperas de obras estaduais de esgotamento sanitário afronta os princípios do planejamento, da legalidade, da eficiência e da proteção ao mínimo existencial”, ressalta o MPAL.


Para o Ministério Público, prolongar a decisão liminar “é premiar o comportamento contrário ao direito” e perpetuar um quadro de violações já identificadas. O agravo busca, segundo o órgão, que o Tribunal de Justiça suspenda imediatamente a execução do contrato, evitando que recursos públicos e direitos coletivos sejam comprometidos de forma irreversível.

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