MP aponta falta de Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Olho d’Água das Flores
Procedimento busca cobrar da Prefeitura a criação dos instrumentos de participação social e financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa; ausência do fundo pode dificultar a captação de recursos

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Olho d’Água das Flores, no Sertão alagoano.
Segundo a portaria do Ministério Público, o município não dispõe de um conselho formalmente instituído e em funcionamento, nem de um fundo devidamente regulamentado e com inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A medida foi formalizada pela Portaria nº 21/2026, assinada pelo promotor de Justiça Romulo de Souto Crasto Leite e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAL nesta quinta-feira (5).
Ausência pode dificultar recebimento de recursos
Na publicação, o Ministério Público destaca que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um instrumento de participação e controle social, com representação do poder público e da sociedade civil. Entre suas atribuições está acompanhar e fiscalizar políticas públicas destinadas à população idosa.
Já o fundo municipal tem a finalidade de concentrar recursos para financiar programas, projetos e ações de proteção e defesa dos direitos desse público.
O MPAL ressalta que a ausência do fundo pode dificultar a captação de recursos, incluindo doações que permitem dedução do Imposto de Renda, transferências voluntárias e outras receitas destinadas a políticas voltadas à pessoa idosa.
MP pode adotar outras medidas
O procedimento busca acompanhar e incentivar as providências administrativas e legislativas necessárias para a criação, regulamentação e efetivo funcionamento do conselho e do fundo municipal.
Caso a omissão administrativa persista, o Ministério Público poderá expedir recomendação, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação civil pública para cobrar as medidas.
A abertura do procedimento não representa uma condenação da Prefeitura, mas uma atuação extrajudicial do órgão para acompanhar a situação e buscar a regularização dos instrumentos previstos na legislação.

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