Os dois municípios agiram em contrariedade do que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina votação direta, com participação da população.
O Ministério Público de Alagoas está contestando as eleições para conselheiros tutelares em Rio Largo e Santana do Ipanema. Isso porque as duas cidades realizaram eleições indiretas para esses cargos, sem o voto da população, como manda a lei.
A informação foi confirmada pelo portal g1 Alagoas nesta segunda-feira (2).
No domingo (1), eleições diretas foram realizadas em todo o país para a escolha de conselheiros tutelares, que atuam na proteção de crianças e adolescentes.
No caso de Rio Largo e Santana do Ipanema, a escolha não foi feita pela população, mas sim por um colegiado, sem participação dos eleitores.
Esse tipo de votação é contrária ao que prega o Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz claramente que os conselheiros tutelares devem ser escolhidos pela população local.
O MP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à situação em Rio Largo.
Já Santana do Ipanema se baseou em uma lei municipal que determina a escolha indireta. O MP, no entanto, afirma que uma lei do Município não pode se sobrepor a uma lei federal. No início do ano, o órgão ministerial ingressou com uma ação na Justiça para mudar essa legislação.
A Prefeitura de Santana recorreu e a 3ª Câmara Cível aceitou o recurso, arquivando o processo. O MP aguarda, agora, uma posição do judiciário, reavaliando a situação no Município.
As duas prefeituras não se manifestaram.
O Ministério dos Direitos Humanos informou que vai questiona na Justiça as eleições nas duas cidades alagoanas e em Uberlândia (MG), pelo mesmo motivo. A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público devem ser acionados para anular a escolha dos conselheiros tutelares nesses municípios.
FONTE: com informações do g1 Alagoas
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