MP de Alagoas recomenda plano de drenagem urbana em Delmiro Gouveia
Cidade é classificada com risco “muito alto” de deslizamentos e impactos hidrológicos até 2030

O Ministério Público de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, emitiu nesta segunda-feira, 7, uma Recomendação à Prefeitura do município para elaboração e implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) como medida para prevenção de riscos ambientais e proteção da população.
A recomendação é baseada em critérios estabelecidos pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima e considera que Delmiro Gouveia foi classificada como cidade com risco “muito alto” de deslizamentos e impactos hidrológicos até 2030, além de “alto risco” de seca. Os dados foram divulgados pela iniciativa federal “AdaptaCidades”.
O MP considera que a ausência do PDDU agrava impactos socioambientais relacionados à drenagem e ao manejo das águas pluviais. No documento, o órgão ressalta que “a drenagem urbana é parte essencial do saneamento básico” e que sua ausência pode gerar “enchentes, alagamentos, erosões, proliferação de doenças e degradação ambiental”.
Entre os pontos exigidos está a contratação de equipe técnica ou empresa especializada para realizar estudos e elaborar o plano. O conteúdo mínimo deve incluir “controle estrutural e não estrutural dos impactos existentes nas bacias urbanas da cidade” e a vistoria técnica periódica das represas do perímetro urbano.
O Ministério Público destaca ainda que o plano deve estar alinhado ao novo Plano Diretor do Município, que está em fase final de elaboração, fruto de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Promotoria. Também deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A recomendação determina também que o município apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma com etapas e metas para a elaboração e aprovação do PDDU. O MP solicita o envio de cópias de todos os atos administrativos relacionados à recomendação, como licitações, contratos e relatórios.
O documento exige que a sociedade civil seja envolvida no processo. “Garanta a participação da sociedade civil e de conselhos municipais pertinentes, especialmente nas audiências públicas sobre o tema”, orienta a recomendação enviada ao Executivo municipal.
Por fim, o MP adverte que, caso não haja resposta ou justificativa no prazo de 20 dias, poderão ser adotadas “todas as providências administrativas e judiciais cabíveis” para responsabilizar os gestores pela omissão no dever de garantir os direitos à moradia digna e à gestão adequada das águas pluviais.

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