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MPAL vai recomendar ao Estado e municípios a reabertura de leitos para tratamento contra a Covid-19

A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (12)

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai recomendar ao Estado e aos municípios o reforço de ações que visem o aumento de leitos, a ampliação da vacinação e para que sejam reabertas unidades de saúde para tratamento da Covid-19 e demais síndromes gripais. A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (12).


A reunião virtual, que foi comandado pelo subprocurador-geral administrativo institucional, Valter Acioly, contou com a presença de promotores de Justiça da capital e do interior que trabalham nas mais diversas áreas.


Durante o encontro, ficou definido que, diante do aumento vertiginoso dos casos de Covid e demais gripes, a força-tarefa enviará ofício ao estado e aos municípios para que os gestores voltem a cumprir os seus planos de contingência de combate à Covid-19.


Entre as ações recomendadas estão a reabertura de unidades e postos de atendimento exclusivos para o atendimento de pacientes contaminados com o novo coronavírus e com outras síndromes gripais.


O Ministério Público também pedirá que sejam novamente reabertos e ampliados o número de leitos para tratamento dessas enfermidades, de modo que cada cidade já fique preparada para um possível agravamento dos casos.


Além disso, a Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do MPAL vai monitorar e cobrar dos gestores e dos hospitais informações sobre o estoque de oxigênio medicinal, insumo necessário para ajudar no tratamento de pacientes que estão em estado mais grave.


Busca ativa e vacinação para crianças e adolescentes


O Ministério Público vai orientar os prefeitos para que cada município intensifique sua campanha de vacinação com o objetivo de convencer os moradores que ainda não se imunizaram a completarem o ciclo de vacinação.


Também será recomendado aos municípios que eles comecem a se preparar para vacinar crianças entre 5 e 11 anos de idade, e que dêem continuidade a imunização de adolescentes.


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