MPC recomenda rejeição das contas de Major Izidoro de 2024
Parecer aponta irregularidades em orçamento, educação, saúde e controle interno

O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a rejeição das contas de Major Izidoro referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do prefeito Theobaldo Cavalcanti Lins Netto. O parecer foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) desta quarta-feira, 30.
A manifestação aponta irregularidades de ordem formal e material na prestação de contas e conclui pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. A análise considera a gestão do município durante o exercício de 2024.
Entre os problemas apontados está o não reconhecimento de um documento apresentado como relatório de controle interno, devido à incompetência do agente responsável pela elaboração. Segundo o MPC, essa irregularidade, isoladamente, já seria suficiente para ensejar a desaprovação das contas, conforme a Instrução Normativa nº 03/2011.
O parecer também aponta a autorização para abertura de créditos suplementares em percentual considerado demasiadamente elevado, além da abertura de créditos por superávit financeiro sem a existência dos recursos correspondentes nas fontes indicadas.
Outro apontamento envolve uma autorização genérica prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para realização de remanejamento, transferência e transposição por meio de decreto. Para o MPC, a medida viola o princípio da exclusividade previsto na Constituição Federal.
Na área da educação, o órgão ministerial identificou descumprimento do limite constitucional para manutenção e desenvolvimento do ensino, além de aplicação abaixo do mínimo exigido dos recursos provenientes da complementação da União pelo VAAT em despesas de capital. O parecer também aponta o uso de recursos destinados à educação em despesas consideradas estranhas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Na saúde, o MPC apontou descumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012. O parecer também registra forte dependência do município em relação às transferências constitucionais obrigatórias.
Durante a tramitação, o prefeito foi citado e solicitou prorrogação do prazo para apresentar defesa, pedido que foi atendido. Segundo o parecer, porém, o gestor permaneceu inicialmente inerte e apresentou suas razões posteriormente, fora do prazo. A Diretoria Técnica do TCE/AL havia sugerido o julgamento pela irregularidade das contas.
Apesar dos apontamentos, a análise técnica não avaliou, nesse processo, a regularidade do Portal da Transparência de Major Izidoro. Segundo o documento, após a Resolução nº 1/2024 do TCE/AL, essa verificação passou a ser realizada em procedimento específico pelo Sistema de Monitoramento de Transparência Municipal (SMT).
Ao final, o procurador do MPC Pedro Barbosa Neto considerou que os achados apresentam gravidade suficiente para caracterizar irregularidades materiais e opinou pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de Theobaldo Cavalcanti Lins Netto referentes a 2024.
A manifestação do MPC é um parecer dentro do processo de prestação de contas e não representa, por si só, o julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas.

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