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Nova lei muda cobrança da taxa de iluminação pública em Olho d’Água das Flores; veja o que pode mudar na conta de energia

  • Wellington Santos
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Legislação altera critérios de cobrança, amplia descontos para parte dos consumidores e mantém isenção para famílias de baixa renda

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os moradores de Olho d’Água das Flores passarão a seguir novas regras na cobrança da taxa de iluminação pública incluída na conta de energia elétrica. A nova lei aprovada pelo município altera as tabelas utilizadas para calcular a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) e traz mudanças que atingem consumidores residenciais, comerciais e rurais.


Levantamento realizado pelo Sertão 142, com base na comparação entre a legislação de 2021 e a nova lei, mostra que as principais alterações estão nas categorias residencial e comercial. Em diversas faixas de consumo, as alíquotas utilizadas para calcular a contribuição foram reduzidas. Entre os consumidores residenciais, por exemplo, a faixa de 51 a 100 kWh passou de 42,849 para 34,279, enquanto a faixa de 201 a 250 kWh caiu de 107,599 para 86,079. Reduções semelhantes também foram verificadas nas demais faixas de consumo residencial.


Os consumidores comerciais também foram contemplados com mudanças. A faixa de consumo entre 51 e 100 kWh teve a alíquota reduzida de 49,897 para 39,918, enquanto a faixa entre 201 e 250 kWh passou de 132,409 para 105,927. A comparação das tabelas mostra que a redução se repete em praticamente todas as faixas dessa categoria.


Outra mudança importante beneficia parte dos contribuintes das categorias residencial e comercial. O desconto previsto na contribuição foi ampliado de 15% para 20%, reduzindo o valor efetivamente pago pelos consumidores enquadrados nos critérios estabelecidos pela legislação municipal.


No setor rural, a principal novidade é a ampliação das isenções. A nova lei passa a garantir isenção da taxa para consumidores rurais com consumo de até 50 kWh por mês, benefício que não existia na legislação anterior. A medida alcança pequenos consumidores do campo e amplia o número de unidades beneficiadas pela política de isenção.


A contribuição continuará sendo lançada mensalmente na conta de energia elétrica e calculada de acordo com a categoria do consumidor e a faixa de consumo registrada pela distribuidora. Os recursos arrecadados seguirão sendo destinados à manutenção, ampliação, modernização e melhoria da iluminação pública do município.

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