Nova regra garante transporte escolar a alunos com deficiência mesmo que morem perto da escola em Alagoas
Portaria da Secretaria de Educação de Alagoas prevê atendimento independentemente da distância entre a residência e a unidade de ensino, desde que exista recomendação médica

Estudantes com deficiência e seus acompanhantes poderão ter garantido o acesso ao transporte escolar oferecido pelos municípios de Alagoas mesmo quando residirem a menos de dois quilômetros da unidade de ensino. A garantia está prevista na nova regulamentação da Gestão Integrada do Transporte Escolar (GEITE), estabelecida pelo Governo do Estado.
A Portaria SEDUC nº 1.462/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (3) e estabelece os critérios para a oferta do serviço, a adesão das prefeituras e a transferência dos recursos destinados ao transporte de estudantes da rede pública estadual.
O texto determina que alunos com necessidades especiais e seus acompanhantes terão assegurado o transporte escolar independentemente da distância entre a residência e a escola, desde que haja recomendação médica e sejam observadas as especificidades de cada situação.
A solicitação deverá ser analisada pela Gerência Especial de Gestão Integrada de Transporte Escolar, responsável por avaliar as condições da demanda e buscar garantir o acesso dos estudantes aos ambientes educacionais.
Município deverá disponibilizar monitor
Outro ponto importante da regulamentação é a responsabilidade atribuída às prefeituras que aderirem ao programa.
A portaria estabelece que cabe ao município disponibilizar um monitor para acompanhar os estudantes com necessidades especiais durante o transporte escolar.
A medida busca assegurar condições de segurança, acessibilidade e atendimento às necessidades específicas dos alunos durante o deslocamento entre suas residências e as unidades de ensino.
Regra geral também prevê distância mínima
Para os demais estudantes, a GEITE considera, como regra geral, o atendimento àqueles que residem a uma distância igual ou superior a dois quilômetros da unidade escolar, observadas as demais condições previstas na regulamentação.
A nova norma reforça que a distância não poderá ser utilizada como impedimento para o atendimento dos estudantes com deficiência quando houver recomendação médica.
A responsabilidade pela organização e execução do serviço será compartilhada entre o Estado e os municípios que formalizarem adesão à Gestão Integrada do Transporte Escolar.

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