Olho d’Água do Casado regulamenta turismo náutico no trecho do Baixo São Francisco dentro dos seus limites
- Pablo Vitor - Sertão 142
- 7 de ago.
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Atualizado: 8 de ago.
Lei municipal organiza a atividade turística, define regras para embarcações e condutores, e fortalece o setor com segurança e sustentabilidade

A Prefeitura de Olho d’Água do Casado sancionou a Lei nº 116/2024, que regulamenta a exploração do turismo náutico no trecho do Baixo São Francisco pertencente ao município. A norma define critérios para emissão de alvarás, atuação de condutores, exigência de cadastro em associação local e uso de equipamentos de segurança. Apenas 40 alvarás serão emitidos anualmente, conforme estudo técnico que considera a capacidade da região.
A legislação foi criada em parceria com a Associação dos Operadores de Turismo do Lago de Xingó (ATOLX). Para a operadora de turismo Janaína Melo, “a regulamentação da exploração turística náutica no Baixo São Francisco, em Olho d’Água do Casado – AL, foi criada pela Prefeitura em parceria com a ATOLX, com o objetivo de organizar o uso da área e impulsionar o desenvolvimento turístico local. Com essa lei, a atividade náutica passa a seguir regras claras, garantindo mais segurança, preservação ambiental e qualidade nos serviços. Além disso, a regulamentação facilita a atuação dos órgãos de fiscalização, aumenta a arrecadação do município, que poderá investir ainda mais em infraestrutura turística, promover o turismo de forma responsável, sustentável e seguro para todos.”
A fiscalização será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, com apoio de outros órgãos como Guarda Municipal e Marinha. A taxa de embarque foi fixada em R$ 1 por passageiro, com valores específicos conforme o tipo e porte das embarcações. A nova lei já está em vigor desde sua publicação, em 17 de outubro de 2024.






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