TRE-AL condenou os réus com base em provas documentais e testemunhais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite dessa segunda-feira (09), por meio do ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado por Padre Eraldo e Lau da Barragem.
Os candidatos buscavam suspender os efeitos de condenações impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico durante as eleições de 2020, em Delmiro Gouveia.
Apesar de a primeira instância ter absolvido os envolvidos, o TRE-AL condenou os réus com base em provas documentais e testemunhais.
O pedido de tutela visava permitir que os candidatos continuassem suas campanhas nas eleições de 2024, alegando ausência de provas robustas contra eles. Porém, o TSE, em decisão unânime, manteve a condenação e negou a liminar, considerando as evidências e o julgamento anterior do TRE-AL como sólidos e suficientes para embasar a decisão judicial.
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