Prefeitura de Maravilha autoriza pagamento de 60% dos precatórios do Fundef a profissionais da Educação
- Pablo Vitor - Sertão 142
- há 11 horas
- 1 min de leitura
Lei inclui servidores que atuaram no período dos repasses a menor, além de aposentados, pensionistas e herdeiros que atendam aos critérios estabelecidos

A Prefeitura de Maravilha foi autorizada a destinar 60% dos recursos recebidos por meio de precatórios do antigo Fundef aos profissionais da Educação. A medida está prevista na Lei nº 547, sancionada pelo prefeito Antônio Jorge Rodrigues.
O pagamento será realizado na forma de abono excepcional e poderá beneficiar profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício na rede municipal durante os períodos em que ocorreram os repasses do Fundef.
Também poderão receber os valores aposentados que comprovem atuação na rede municipal durante o período contemplado, além de pensionistas e herdeiros de profissionais falecidos que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.
O cálculo dos valores deverá considerar a jornada de trabalho e o número de meses de efetivo exercício de cada beneficiário. Os pagamentos não serão incorporados aos salários, aposentadorias ou pensões.
A legislação prevê ainda a participação de representantes da Educação, Finanças, Administração, órgãos de controle social e Câmara Municipal em um grupo de trabalho responsável por acompanhar a apuração e o pagamento dos valores.
A lei entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (8).

![[WEB BANNER 0022] FALE COM A CONASA ÁGUAS DO SERTÃO.png](https://static.wixstatic.com/media/c3f36f_0ac5f8e6c5054b0292c48aaff8f9ccbc~mv2.png/v1/fill/w_882,h_109,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/%5BWEB%20BANNER%200022%5D%20FALE%20COM%20A%20CONASA%20%C3%81GUAS%20DO%20SERT%C3%83O.png)




Comentários