Imunização a ser comprovada corresponderá à 1ª dose, 2ª dose ou à dose única
A Prefeitura de Piranhas publicou, nessa quarta-feira (27), decreto que passa a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permanência de público em estabelecimentos fechados. A decisão está valendo desde o dia 26 de outubro. A vacinação a ser comprovada corresponderá à 1ª dose, 2ª dose ou à dose única, segundo consta no documento assinado pelo prefeito Tiago Torres Freitas.
Conforme o decreto, as novas diretrizes impostas pelo poder municipal devem ser seguidas por academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; estádios e ginásios esportivos; instituições de ensino, públicas ou privadas, e locais de recreação infantil; igrejas e instituições públicas; locais de visitação turísticas, museus, centros de artesanatos, galerias e exposições de arte, atracadouros, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; conferências, convenções e feiras comerciais.
Segundo o decreto, caberá aos estabelecimentos o controle quanto à entrada de público mediante comprovação através do certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou por meio de caderneta impressa.
Também caberá à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de suas autoridades sanitárias competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no decreto.
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