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Ascom MPF

Prefeitura e outras pessoas são condenadas por construção em sítio histórico em Piranhas

Município fica impedido de expedir alvarás de construções sem autorização prévia das instituições competentes: Iphan e IMA

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu a condenação do Município de Piranhas e dois proprietários de imóvel por construção irregular dentro da poligonal definida pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. Pela decisão, o município fica impedido de expedir alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo que autorize a modificação de estruturas na área tombada sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do alvará expedido pela municipalidade e declarou nulo seus efeitos, condenando o Município de Piranhas também a não expedir alvarás de construção de novas estruturas no interior da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco sem autorização prévia e por escrito do órgão ambiental competente – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA). Os proprietários do imóvel – Gleide Tavares Cordeiro e Marcelo José Da Silva – foram condenados a promoverem a elaboração e a execução de plano de recuperação e regularização da área onde foi edificada a construção irregular, sob fiscalização do Iphan e do IMA, inclusive cumprindo caso haja orientação no sentido de demolição parcial ou total da edificação irregular. Em caso de descumprimento, o Município de Piranhas deverá arcar com a multa de 25 mil reais por cada descumprimento identificado. Entenda


A ação civil pública ajuizada pelo MPF se deu após ação fiscalizatória por agentes do Iphan que identificou e embargou uma construção irregular, em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco – protegida também pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. A construção havia sido autorizada indevidamente pelo município. Mesmo após o embargo da obra pelo Iphan, novas violações foram constatadas pelo Instituto que certificou a continuidade da obra por parte dos proprietários, os quais, diante da ilegalidade, passaram a responder por crime ambiental e de desobediência. Sítio histórico e paisagístico de Piranhas


O sítio histórico e paisagístico de Piranhas foi tombado pelo Iphan, em 2004. Estão incluídos na área de tombamento o núcleo histórico da cidade, o distrito de Entremontes e um trecho de 13 km do rio São Francisco. O tombamento justificou-se pelos seus valores históricos, arquitetônicos e culturais, por ser a região representante da ocupação e conquista do Estado, desde o início do século XVIII, e da integração social e comercial da Região Nordeste. Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas foi publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, de 03/12/2003, homologado pela Portaria nº 264, de 08/09/2004, do Ministério da Cultura.


Fonte: Ascom MPF

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