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Publicado edital das eleições indiretas para governador e vice-governador de Alagoas

  • Acta
  • 9 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Cargos ficaram vagos com a renúncia de Renan Filho e de seu vice, Luciano Barbosa. Qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever aos cargos.

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Foto: Reprodução

Foi publicado nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial Eletrônico do Poder, o edital que estabelece as regras para a realização das eleições indiretas para governador e vice-governador de Alagoas. Os cargos ficaram vagos com a renúncia do ex-governador Renan Filho no dia 2 de abril, e de seu vice, Luciano Barbosa, que abriu mão do cargo ao se eleger prefeito de Arapiraca, em dezembro de 2020.


De acordo com o texto, qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever a um dos cargos, desde que seja brasileiro maior de 30 anos e respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.


O interessado em disputar um dos cargos deverá apresentar registro de candidatura perante a Mesa Diretora do Legislativo em até 72 horas antes da realização da eleição. A inscrição deve ser apresentada ao serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa até as 10 horas do dia 29 de abril.


No edital inclui a relação da documentação exigida e outros procedimentos a serem adotados pelo candidato.


Depois que as inscrições forem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, passa a correr o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata.


O sufrágio acontecerá no dia 2 de maio, às 10 horas. A sessão será comandada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, e, quando a maioria de seus membros estiver presente, terá início a chamada para a votação.


O voto será nominal e aberto, primeiro para o cargo de governador, e depois para vice-governador. No primeiro caso, é exigida maioria absoluta de votos. No segundo, é necessária maioria simples, presente a maioria absoluta dos deputados.


O parágrafo 3º da Constituição Estadual e a Lei estadual nº 8.576/2022 prevêem que, no caso de os cargos em questão estejam vagos nos dois últimos anos do período governamental, cabe ao Legislativo realizar a eleição, por meio do voto dos deputados em sessão extraordinária, exclusiva para esse fim, no plenário da Casa.

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