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Santana do Ipanema endurece regras e multa empresas que deixam buracos nas ruas

Fábio Guedes
27 de fev.
1 min de leitura

Nova lei obriga concessionárias a recompor pavimento em até 72 horas e prevê multa de R$ 5 mil por ocorrência

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Santana do Ipanema sancionou a Lei nº 1.273/2025, que obriga empresas concessionárias de serviços públicos a realizarem a recomposição total de buracos e valas abertas em vias e passeios públicos no município. A norma estabelece prazo máximo de 72 horas para o reparo após o término das obras, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência.


De acordo com a lei, empresas responsáveis por serviços como abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e telefonia fixa devem comunicar previamente a Prefeitura antes de qualquer intervenção que danifique ruas ou calçadas. Em casos emergenciais, o aviso deve ser feito em até 72 horas após o início da obra.


O texto determina que os reparos sigam os padrões de qualidade da ABNT e mantenham o mesmo padrão do pavimento original. Caso mais de 50% da camada asfáltica seja danificada, a empresa deverá refazer integralmente o asfaltamento da área afetada.


A legislação também prevê garantia mínima de 18 meses para vias pavimentadas e 6 meses para vias não pavimentadas. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Metade do valor arrecadado será destinada a entidades beneficentes do município e a outra metade para melhorias urbanísticas.


A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A população poderá denunciar irregularidades, inclusive por meio de WhatsApp oficial da pasta.

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