STJ autoriza mãe a mudar nome de filho batizado de anticoncepcional pelo pai
Ministros concordaram que houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais, uma vez que eles tinham combinado outro nome

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou que seja alterado o nome da criança registrada pelo pai com o nome do anticoncepcional que a mãe tomava quando ficou grávida. Em votação unânime, os ministros concordaram que houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais, uma vez que eles tinham combinado outro nome.
A mãe já tinha tentado alterar o registro no cartório, mas sem sucesso. Ela entrou com uma ação judicial, porém teve o pedido negado em primeira e segunda instância. Foi quando a Defensoria Pública de São Paulo levou o caso ao STJ.
Segundo comunicado da Defensoria, o pai registrou a criança com o nome do anticoncepcional como forma de protesto por achar que a "mãe havia planejado, propositadamente, a gravidez".
"É certo que o pai também tem o direito de participar da escolha do nome da filha. Contudo, (...) jamais poderia afirmar concordar com o nome, comprometer-se a ir ao cartório realizar o registro nos termos combinados e, diversamente, indicar outro nome", argumentou o defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz.
"O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, em sua personalidade, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objeto de violação pelo pai à própria mãe", prosseguiu ele.
Paiva Cruz ressaltou que a "decisão traz uma inovação muito importante" e pode gerar a revisão de outros casos semelhantes. "[...] uma vez que é comum o pai registrar o filho com nome diferente do combinado com a mãe da criança, como uma homenagem a um ídolo de futebol, por exemplo."

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