top of page

TRE-AL reverte cassação e mantém prefeito e vice de São José da Tapera nos cargos

  • Pablo Vitor - Sertão 142
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Decisão unânime derrubou condenações por abuso de poder e conduta vedada nas eleições de 2024

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reverteu, nesta terça-feira (18), a decisão que havia cassado os diplomas do prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e da vice-prefeita, Jaria Pereira Ricardo. Por unanimidade, a Corte também afastou a inelegibilidade de oito anos imposta ao prefeito e a multa de R$ 106,4 mil.


A condenação de primeira instância estava relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Entre as acusações estavam a distribuição de cestas básicas, auxílio-gás e materiais de construção, além do suposto uso de servidores e da estrutura municipal em benefício da campanha.


Ao julgar os recursos, o TRE-AL entendeu que os programas sociais eram autorizados pela Lei Municipal nº 641/2017 e já estavam em execução orçamentária antes do ano eleitoral. O Tribunal também destacou que os gastos com os benefícios diminuíram em 2024, afastando a tese de uso promocional ou desvio de finalidade.


A Corte considerou ainda que os beneficiários eram selecionados por meio do CadÚnico e que não houve prova robusta de entrega de benefícios acompanhada de pedido de votos ou promoção da candidatura. As acusações envolvendo uso de servidores e combustível também não foram comprovadas.


Já a acusação relacionada à demissão de servidores temporários foi considerada decadente. O fato foi acrescentado à ação em 9 de janeiro de 2025, após a diplomação dos eleitos, ocorrida em 18 de dezembro de 2024, e, segundo o relator, não poderia ter sido incluído posteriormente como fato novo e autônomo.


Com a decisão, o TRE-AL julgou improcedente a ação e afastou as sanções impostas em primeira instância, incluindo a cassação dos mandatos, a inelegibilidade e a multa. O Tribunal também determinou o levantamento de eventuais restrições decorrentes da decisão anterior.

Comentários


CARD SERTÃ 142- SETEMBRO .jpg
bottom of page