top of page

TRE rejeita recurso e determina cumprimento de decisão que pode tirar vereador do cargo em Água Branca

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 8 de jun.
  • 2 min de leitura

Corte mantém condenação por fraude à cota de gênero, confirma cassação da chapa e determina recontagem dos votos

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Água Branca. Na prática, a decisão atinge diretamente o mandato do vereador Amosiel Feitosa, único eleito pela Federação Brasil da Esperança em Água Branca.


A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (8). O voto do relator, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, foi acompanhado pelos demais membros da Corte e o resultado foi proclamado pelo presidente do TRE-AL, desembargador Alcides Gusmão da Silva.


Com o julgamento, a Corte determinou o cumprimento do acórdão que cassou a chapa proporcional da federação, anulou seus votos e ordenou a recontagem para redefinir a composição da Câmara Municipal. O acórdão determina a comunicação imediata à 39ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias à execução da decisão, incluindo a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a nova totalização dos votos da eleição proporcional.


Durante a leitura do voto, o relator destacou que não foram identificadas omissões, contradições ou obscuridades no julgamento realizado anteriormente pela Corte. Por esse motivo, os embargos de declaração foram rejeitados e todos os efeitos da decisão original foram mantidos.


O caso teve início após uma ação que apontou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Em abril deste ano, o TRE-AL reformou a sentença da primeira instância e concluiu que a candidatura de Paloma Lorrany foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.


Segundo o entendimento do tribunal, a candidata recebeu apenas um voto, não comprovou campanha efetiva e utilizou recursos do fundo eleitoral exclusivamente para despesas jurídicas, sem investimento em ações de divulgação. Para os desembargadores, o conjunto das provas demonstrou que a candidatura não teve participação real na disputa eleitoral.


Com a manutenção da decisão, permanecem anulados todos os votos obtidos pela Federação Brasil da Esperança na eleição proporcional de Água Branca. A recontagem dos votos deverá indicar quem assumirá a vaga atualmente ocupada pela federação na Câmara Municipal.


Apesar da determinação de cumprimento da decisão, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o recurso não possui efeito suspensivo automático. Para impedir a execução do acórdão, será necessário obter uma decisão específica da instância superior suspendendo seus efeitos até o julgamento definitivo do caso.


Enquanto isso não ocorrer, a Justiça Eleitoral deverá adotar os procedimentos determinados pelo TRE-AL para a recontagem dos votos e a redefinição da composição do Legislativo municipal.


Comentários


CARD SERTÃ 142- SETEMBRO .jpg
bottom of page