TRF-5 mantém decisão que garante rateio de 60% do FUNDEF para professores de Água Branca
Decisão foi comemorada pela prefeita Nayara Manuela e pelo ex-prefeito Zé Carlos Carvalho

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permite o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF ainda não utilizados pelo município de Água Branca entre os profissionais do magistério foi mantida nesta quarta-feira (9).
A prefeita Nayara Manuela comemorou o resultado nas redes sociais e destacou a participação do ex-prefeito Zé Carlos Carvalho na condução da questão, classificando a decisão como uma “vitória histórica para a educação” do município. Zé Carlos também celebrou a decisão e afirmou ter orgulho de caminhar ao lado da prefeita.
O julgamento foi realizado por unanimidade pela 6ª Turma do TRF-5. A ação foi movida pelo Município de Água Branca para revisar cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público Federal em 2018 e 2021, que impediam o rateio dos recursos entre os profissionais da educação. O tribunal entendeu que os acordos eram válidos quando foram celebrados, mas que a Emenda Constitucional nº 114/2021 estabeleceu novas regras para os valores que ainda não haviam sido utilizados.
Segundo o acórdão, os precatórios envolvidos na ação, que somam R$ 16,04 milhões, foram liberados e entraram na disponibilidade financeira do município em 20 de maio de 2024, já sob a vigência da nova regra constitucional. Por isso, a cláusula que proibia o rateio não pode impedir a aplicação do percentual previsto na Constituição.
O acórdão foi assinado eletronicamente nesta quarta-feira (9), às 13h37, pelo desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá.

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