TSE suspende decisão do TRE e mantém vereador Amosiel Feitosa no cargo em Água Branca até julgamento do recurso
- Redação

- 2 de jul.
- 2 min de leitura
Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar, paralisou execução do acórdão que cassou a chapa da Federação Brasil da Esperança e impede recontagem dos votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Água Branca e determinado a cassação da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A decisão liminar foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e garante a permanência do vereador Amosiel Feitosa no cargo até que o recurso especial seja julgado definitivamente pela Corte Superior.
Na decisão, assinada no dia 30 de junho, o ministro concedeu efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pela defesa de Amosiel Feitosa, suspendendo todos os efeitos do acórdão do TRE-AL. Com isso, ficam impedidos, por enquanto, a recontagem dos votos, a expedição de novos diplomas, a posse de eventuais substitutos e qualquer outra medida decorrente da cassação da chapa.
O ministro também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas se abstenha de praticar qualquer ato para executar a decisão anteriormente proferida, preservando a atual composição da Câmara Municipal de Água Branca até nova deliberação do TSE. A determinação foi encaminhada com urgência ao TRE-AL para cumprimento imediato.
Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Segundo o ministro, existe risco de dano irreparável caso a decisão do TRE seja executada antes da análise definitiva do recurso, já que isso resultaria na cassação do diploma do vereador, na recontagem dos votos e na alteração da composição do Legislativo municipal.
Além do risco de dano, o relator considerou haver plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa. Um dos principais pontos levantados é a alegação de que o julgamento no TRE-AL teria sido decidido por uma “maioria ficta”, em razão de o presidente da Corte Regional ter participado da votação e, após o empate, também ter proferido o voto de desempate. Segundo o ministro, essa discussão já possui precedentes no próprio Tribunal Superior Eleitoral e merece análise aprofundada durante o julgamento do recurso especial.
Na decisão, o ministro ressaltou que a concessão da liminar não representa julgamento antecipado do mérito do recurso. Segundo ele, a medida apenas preserva a situação atual até que o TSE examine definitivamente a legalidade do julgamento realizado pelo TRE de Alagoas.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Em abril deste ano, o TRE-AL reformou a sentença da primeira instância, cassou a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança, anulou os votos recebidos pela legenda e determinou a recontagem dos votos para redefinir a composição da Câmara Municipal.
Com a decisão liminar do TSE, todos esses efeitos permanecem suspensos até o julgamento definitivo do recurso especial pela Corte Superior.

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