Acusado de matar esposa a tiros é condenado por feminicídio em Batalha
Julgamento ocorreu na última sexta-feira (12).

18 anos e oito meses de reclusão. Essa foi a pena aplicada ao réu José Eduardo da Silva por ter assassinado a sua companheira, com dois tiros, em novembro de 2017, no município de Batalha. Ana Marta da Silva Melo foi morta em casa, após uma discussão com o autor do crime. Para o Ministério Público, a condenação por feminicídio fez justiça à memória da vítima, que não teve nenhuma chance de defesa, deixando no desemparo três filhos. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (12).
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior. “Esse foi mais um caso bárbaro que tirou a vida de uma pessoa inocente. A Ana Marta foi assassinada por motivo fútil, já que o crime foi praticado durante uma briga do casal. Sem pensar que estava matando a mãe dos seus filhos, o réu José Eduardo efetuou os disparos, um nas costas e outro no tórax, sem dar a ela qualquer possibilidade de se defender. Para além disso, após assassinar a esposa, com quem vivia em união estável há 10 anos, o criminoso ainda foi tomou banho antes de sair de casa, como se nada tivesse acontecido. Diante de tudo isso, pedimos a condenação dele, e os jurados acataram a tese do Ministério Público. A condenação foi de mais de 18 meses de reclusão”, explicou o promotor.
“Também é importante ressaltar que pedimos a manutenção da prisão do réu, uma vez que, após cometer o ilícito penal, ele foragiu para São Paulo, onde só foi preso dois anos depois. Destacamos ainda que esta é a primeira condenação por feminicídio da cidade de Batalha, ou seja, um marco importante para que os homens saibam que o Ministério Público irá trabalhar pela condenação daqueles que praticarem crimes semelhantes”, reforçou Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior.
A pena de 18 anos e oito meses foi estabelecida pelo juiz Durval Mendonça Júnior.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, o que pode ser configurado como misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero.
Foi em 2015, por meio da Lei nº 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, que o Código Penal brasileiro sofreu alteração por meio da inclusão do crime homicídio motivado pelo gênero da vítima passou a ser enquadrado como uma qualificadora para o aumento a pena do condenado.

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