Agente é demitido após 315 famílias ficarem sem assistência em Pariconha
Prefeitura atribuiu ao servidor faltas reiteradas, descumprimento de ordens e falhas no atendimento

A Prefeitura de Pariconha demitiu o agente comunitário de saúde E.V.S., servidor efetivo lotado na Unidade Básica de Saúde Urbano I, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi formalizada pela Portaria nº 60/2026, assinada pelo prefeito Antônio Telmo Noia, nesta quarta-feira, 30.
Segundo a portaria, o processo disciplinar foi instaurado em maio deste ano para apurar irregularidades atribuídas ao servidor no exercício de suas funções. O procedimento substituiu um PAD anterior que havia sido anulado por vícios formais, sem que isso significasse absolvição do servidor.
De acordo com a Prefeitura, a comissão processante realizou três sessões de oitiva, ouviu quatro testemunhas e concluiu, por unanimidade, pela responsabilidade disciplinar de E.V.S.
O ato administrativo afirma que o servidor foi regularmente intimado, mas não compareceu às sessões de instrução, não apresentou defesa pessoal e não constituiu advogado. Diante disso, foi declarado revel e recebeu defensor dativo, que apresentou defesa escrita durante o processo.
Entre as condutas consideradas comprovadas pela comissão estão ausências reiteradas ao serviço, falta de visitas domiciliares, ausência de relatórios de produção, descumprimento de determinações da coordenação e falta em reuniões e campanhas da área de saúde.
A portaria também menciona episódios classificados administrativamente como conduta desrespeitosa e intimidatória, além da retenção, por dois a três dias, de um exame pertencente a uma paciente.
Segundo a administração municipal, as irregularidades teriam afetado a cobertura da microárea nº 10 da Unidade Básica de Saúde Urbano I, onde 315 famílias teriam ficado sem atendimento regular por período prolongado.
A Procuradoria-Geral do Município analisou o processo e, conforme a portaria, considerou o procedimento formalmente regular e a penalidade de demissão proporcional às infrações reconhecidas.
Ao decidir pela demissão, a Prefeitura também considerou como agravantes o caráter reiterado das condutas e o impacto sobre o atendimento à população. Como atenuantes, foram citadas a ausência de punições disciplinares anteriores válidas e a inexistência de vantagem pessoal obtida pelo servidor.
A portaria determina ainda que E.V.S. seja retirado imediatamente do quadro efetivo do município. O servidor poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou questionar a decisão judicialmente.
A Prefeitura também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Alagoas para análise de fatos que, segundo o ato administrativo, podem, em tese, configurar ilícitos penais. A remessa não representa conclusão de que houve crime, cabendo ao Ministério Público avaliar eventual adoção de providências.
A Secretaria Municipal de Saúde foi ainda orientada a adotar medidas para garantir a cobertura permanente da microárea afetada.

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