Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia emite nota após notificação judicial

Notificação determina o prazo de 10 dias, para o presidente da casa prestar esclarecimentos sobre a votação da mesa diretora para o biênio 2023/2024

A Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, emitiu nesta quinta-feira (06), uma nota de esclarecimento, após ter sido notificada pelo juiz da 2ª Vara, Allysson Jorge Lira de Amorim, que deu prazo de 10 dias para o presidente Casa, Marcos Costa, prestar informações sobre a votação da Mesa Diretora, para o biênio 2023/2024, e no mesmo período, para o Ministério Público Estadual dar o parecer sobre ação.
A ação de mandado de segurança coletivo, que foi indeferida pelo juiz, foi interpelada pelos vereadores de oposição, Wendel Emiliano, Everton Rocha. ambos do SOLIDARIEDADE, Geraldo Xavier e Henriqueta Cardeal, abos PSD, que não participaram da sessão extraordinária, realizada no dia 30 de abril.
Confira:
A eleição da mesa diretora da Casa Legislativa para o biênio 2023/2024 ocorreu dentro dos termos que é permitido tanto da Lei Orgânica Municipal como no Regimento Interno da Câmara.
A negativa da Justiça do pedido de liminar de anulação da reeleição, por meio do processo nº 0700327-06.2021.8.02.0043, serve como base, onde serão prestados todas as informações necessárias para confirmação de que não houve transgressão na conduta, tendo em vista que baseia-se na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Dessa forma, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia reitera a legitimidade do ato, que autoriza a condução da Mesa Diretora para o próximo biênio, sem que haja nenhuma ilegalidade.
Em tempo, a Casa reforça o trecho do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, que diz: “No curso do primeiro biênio, poderá a Câmara Municipal de Delmiro Gouveia ou a maioria simples dos seus membros, convocarem a eleição para a Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos para o biênio da segunda legislatura”.
Ainda assim, baseando o que diz o Regimento Interno, por meio de emenda modificativa de 18 de outubro de 2013 – “possibilita a realização da eleição da Mesa Diretora do Legislativo a qualquer tempo, como permitindo a reeleição e dá outras providências”.

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