Lei garante atendimento prioritário para mães solo no município de Delmiro Gouveia
Lei estabelece preferência em repartições públicas, serviços de saúde e estabelecimentos privados

A Lei nº 1.506/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial dos Municípios, assegura atendimento prioritário para mães solo em repartições públicas e estabelecimentos privados de Delmiro Gouveia. A medida visa garantir mais dignidade e agilidade no acesso a serviços para mulheres que criam seus filhos sem o apoio de outro responsável.
A legislação define mãe solo como aquela que assume sozinha o sustento e a criação dos filhos menores, sem a presença ou contribuição direta de outro genitor no cuidado diário.
Entre os direitos previstos estão atendimento preferencial em filas presenciais, reserva de assentos em espaços coletivos, prioridade em triagens e serviços sociais, além de inserção em núcleos prioritários de programas de apoio e capacitação.
Para comprovar a condição, a mãe poderá apresentar declaração assinada, cadastro atualizado no CadÚnico ou documento que comprove a ausência de corresponsável legal. O descumprimento da lei por órgãos públicos ou estabelecimentos privados poderá resultar em sanções previstas na legislação municipal. A Prefeitura também poderá regulamentar, em até 90 dias, os procedimentos necessários para execução plena da norma.

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